LEI Nº 3330 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
PROJETO DE LEI Nº 3511/2015, de 22.01.2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixado pela Lei nº 3149, de 14 de agosto de 2012, fica reajustado em 6,5% (seis e meio por cento), aplicado sobre o subsídio do mês de dezembro de 2014, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica concedido também o percentual de reajuste estipulado no artigo anterior, aos subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 2.429, de 29 de julho de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JANEIRO DE 2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.